domingo, 4 de agosto de 2013

OBJETIVOS E MISSÃO DO RITO BRASILEIRO

Art. 1º - O Supremo Conclave Autônomo do Rito Brasileiro, fundado ao 21º dia do 11º mês e ano 5.974 V\L\ (10-02-974, E\V\) e instalado ao 24º dia do 4º mês do ano 5974 V\L\ (14-07-974), neste Estatuto designado “Supremo Conclave Autônomo do Rito Brasileiro”, é uma associação civil, iniciática, educativa e cultural que tem por objetivos e fins:

I - Constitui-se como Oficina-Chefe do Rito Brasileiro, é uma Potência Soberana, Legítima e Legal, com dupla jurisdição sobre o Rito Brasileiro, litúrgica e disciplinar para todos os graus da hierarquia maçônica acima de Mestre (grau 4 ao 33).
II – Manterá  com os demais Ritos e os Grandes Orientes jurisdicionados ao Colégio de Grão-Mestres da Confederação Maçônica do Brasil, igualmente Potências Soberanas, Regulares, Legítimas e Legais, tratados de Aliança e Amizade, cabendo a esses Grandes Orientes, Potências Simbólicas, a jurisdição sobre os três graus simbólicos.
III - Desenvolver suas atividades dentro das prerrogativas que lhe confere o Estatuto e o Regulamento Geral, conforme o Rito Brasileiro.
IV - Difundir os postulados Universais da Ordem Maçônica, aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, estudar os problemas nacionais e internacionais, com implicações ou consequências no futuro da Pátria e da Humanidade.
VI - Incentivar a prática do civismo, porém interdito o debate ou crítica dos atos da autoridade pública, bem como a intervenção maçônica na competição dos partidos políticos.              

Art. 2.º - A duração do Supremo Conclave Autônomo é por tempo indeterminado e sua sede em Cataguases, Estado de Minas Gerais, Endereço: Rua Ofélia Rezende , 245 C- Bairro Menezes, Cataguases-MG, CEP: 36773-082.
Art. 3.º  - Para consecução  dos objetivos e fins o Supremo Conclave Autônomo para o Rito Brasileiro adota os seguintes princípios e diretrizes:
I – aplicar os princípios da Instituição Maçônica Universal, conforme o Rito Brasileiro,
II – não há entre seus integrantes qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;
III – todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os integrantes não fazem jus a remuneração de qualquer natureza;
IV – não há distribuição de lucros, dividendos aos seus integrantes;
V – todas as receitas e despesas serão escrituradas regularmente em livros revestidos de formalidades legais;
VI – na manutenção das finalidades e dos objetivos do Supremo Conclave Autônomo para o Rito Brasileiro, todos os recursos serão aplicados no Território Nacional;
VII – reconhecer as Corporações Filosóficas existentes no Território sob a jurisdição do Corpo Filosófico que firmarem convênio, bem como os graus em que seus Obreiros estiverem colados.
(Retirado do Site do Supremo Conclave Autônomo para o Rito Brasileiro de Cataguases - MG, http://www.supremoconclave.com.br/?q=node/44, em data de 04/08/2013).

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