Art. 1º - O Supremo Conclave Autônomo do Rito Brasileiro, fundado ao
21º dia do 11º mês e ano 5.974 V\L\ (10-02-974, E\V\) e instalado ao 24º
dia do 4º mês do ano 5974 V\L\ (14-07-974), neste Estatuto designado “Supremo
Conclave Autônomo do Rito Brasileiro”, é uma associação civil,
iniciática, educativa e cultural que tem por objetivos e fins:
I - Constitui-se como Oficina-Chefe do Rito
Brasileiro, é uma Potência Soberana, Legítima e Legal, com dupla
jurisdição sobre o Rito Brasileiro, litúrgica e disciplinar para todos
os graus da hierarquia maçônica acima de Mestre (grau 4 ao 33).
II – Manterá com os demais Ritos e os Grandes
Orientes jurisdicionados ao Colégio de Grão-Mestres da Confederação
Maçônica do Brasil, igualmente Potências Soberanas, Regulares, Legítimas
e Legais, tratados de Aliança e Amizade, cabendo a esses Grandes
Orientes, Potências Simbólicas, a jurisdição sobre os três graus
simbólicos.
III - Desenvolver suas atividades dentro das
prerrogativas que lhe confere o Estatuto e o Regulamento Geral, conforme
o Rito Brasileiro.
IV - Difundir os postulados Universais da Ordem
Maçônica, aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade,
estudar os problemas nacionais e internacionais, com implicações ou
consequências no futuro da Pátria e da Humanidade.
VI - Incentivar a prática do civismo, porém
interdito o debate ou crítica dos atos da autoridade pública, bem como a
intervenção maçônica na competição dos partidos políticos.
Art. 2.º - A duração do Supremo Conclave Autônomo é por tempo
indeterminado e sua sede em Cataguases, Estado de Minas Gerais,
Endereço: Rua Ofélia Rezende , 245 C- Bairro Menezes, Cataguases-MG,
CEP: 36773-082.
Art. 3.º - Para consecução dos objetivos e fins o Supremo Conclave
Autônomo para o Rito Brasileiro adota os seguintes princípios e
diretrizes:
I – aplicar os princípios da Instituição Maçônica Universal, conforme o Rito Brasileiro,
II – não há entre seus integrantes qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;
III – todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os integrantes não fazem jus a remuneração de qualquer natureza;
IV – não há distribuição de lucros, dividendos aos seus integrantes;
V – todas as receitas e despesas serão escrituradas regularmente em livros revestidos de formalidades legais;
VI – na manutenção das finalidades e dos objetivos
do Supremo Conclave Autônomo para o Rito Brasileiro, todos os recursos
serão aplicados no Território Nacional;
VII – reconhecer as Corporações Filosóficas
existentes no Território sob a jurisdição do Corpo Filosófico que
firmarem convênio, bem como os graus em que seus Obreiros estiverem
colados.
(Retirado do Site do Supremo Conclave Autônomo para o Rito Brasileiro de Cataguases - MG, http://www.supremoconclave.com.br/?q=node/44, em data de 04/08/2013).
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