domingo, 4 de agosto de 2013

OBJETIVOS E MISSÃO DO RITO BRASILEIRO

Art. 1º - O Supremo Conclave Autônomo do Rito Brasileiro, fundado ao 21º dia do 11º mês e ano 5.974 V\L\ (10-02-974, E\V\) e instalado ao 24º dia do 4º mês do ano 5974 V\L\ (14-07-974), neste Estatuto designado “Supremo Conclave Autônomo do Rito Brasileiro”, é uma associação civil, iniciática, educativa e cultural que tem por objetivos e fins:

I - Constitui-se como Oficina-Chefe do Rito Brasileiro, é uma Potência Soberana, Legítima e Legal, com dupla jurisdição sobre o Rito Brasileiro, litúrgica e disciplinar para todos os graus da hierarquia maçônica acima de Mestre (grau 4 ao 33).
II – Manterá  com os demais Ritos e os Grandes Orientes jurisdicionados ao Colégio de Grão-Mestres da Confederação Maçônica do Brasil, igualmente Potências Soberanas, Regulares, Legítimas e Legais, tratados de Aliança e Amizade, cabendo a esses Grandes Orientes, Potências Simbólicas, a jurisdição sobre os três graus simbólicos.
III - Desenvolver suas atividades dentro das prerrogativas que lhe confere o Estatuto e o Regulamento Geral, conforme o Rito Brasileiro.
IV - Difundir os postulados Universais da Ordem Maçônica, aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, estudar os problemas nacionais e internacionais, com implicações ou consequências no futuro da Pátria e da Humanidade.
VI - Incentivar a prática do civismo, porém interdito o debate ou crítica dos atos da autoridade pública, bem como a intervenção maçônica na competição dos partidos políticos.              

Art. 2.º - A duração do Supremo Conclave Autônomo é por tempo indeterminado e sua sede em Cataguases, Estado de Minas Gerais, Endereço: Rua Ofélia Rezende , 245 C- Bairro Menezes, Cataguases-MG, CEP: 36773-082.
Art. 3.º  - Para consecução  dos objetivos e fins o Supremo Conclave Autônomo para o Rito Brasileiro adota os seguintes princípios e diretrizes:
I – aplicar os princípios da Instituição Maçônica Universal, conforme o Rito Brasileiro,
II – não há entre seus integrantes qualquer discriminação de raça, sexo, cor e religião;
III – todos os cargos de direção são exercidos gratuitamente e os integrantes não fazem jus a remuneração de qualquer natureza;
IV – não há distribuição de lucros, dividendos aos seus integrantes;
V – todas as receitas e despesas serão escrituradas regularmente em livros revestidos de formalidades legais;
VI – na manutenção das finalidades e dos objetivos do Supremo Conclave Autônomo para o Rito Brasileiro, todos os recursos serão aplicados no Território Nacional;
VII – reconhecer as Corporações Filosóficas existentes no Território sob a jurisdição do Corpo Filosófico que firmarem convênio, bem como os graus em que seus Obreiros estiverem colados.
(Retirado do Site do Supremo Conclave Autônomo para o Rito Brasileiro de Cataguases - MG, http://www.supremoconclave.com.br/?q=node/44, em data de 04/08/2013).

quarta-feira, 31 de julho de 2013

BREVE HISTÓRIA DO RITO BRASILEIRO

     O Rito Brasileiro foi desejado pelos maçons do Brasil desde quase um século. Corporificava, sem dúvida, um desejo de maioridade maçônica ou autodeterminação. Em 1878, pela primeira vez surgiu o Rito no legendário Pernambuco. Entre os papéis deixados pelo Imperador D.Pedro II e reunidos em dois códices pela Biblioteca Nacional, encontra-se a sua Constituição e a “Caderneta Nominal dos Sócios” (Quadro de Obreiros) com 838 nomes. Foi instituidor do Rito o negociante José Firmo Xavier, dando-lhe o designativo de “Maçonaria do Especial Rito Brasileiro” , sob a proteção do Imperador e do Papa. O Rito não prosperou, apesar de muitos pontos positivos: era irregular, contendo preceitos negativos, entre eles a só admissão de brasileiros natos.

    Em 1914 foi fundado o Rito Brasileiro, como Potência Regular Legal e Legítima. Iniciativa do ínclito Lauro Sodré, então Grão Mestre do Grande Oriente do Brasil: o Decreto pioneiro é o de nº 500 de 23 de dezembro de 1914. Foi o passo decisivo, o marco imperecível. Seguiram-se dois outros decretos, consolidando o Rito, baixados pelo Almirante Veríssimo José da Costa, quando no Grão Mestrado, substituindo Lauro Sodré: Decreto nº 536, com o aval da Sob... Assembléia em 17 de outubro de 1916 e Decreto nº 554 de 13 de junho de 1917. Época da 1ª Grande Guerra, que encerrava um período histórico e abria nova fase na vida da humanidade.
    Durante meio século, porém, o Rito foi visto com desconfiança pela massa dos rotineiros e misoneistas – os que aceitavam passivamente a liderança estrangeira. Lojas se fundavam  e depois abatiam colunas ou passavam a outro Rito, pelo ambiente inóspito, - mas também por falta de Rituais e de Oficina-Chefe.
    Em 1921 houve uma tentativa em São Paulo para a implantação efetiva do Rito e depois outra na Guanabara, em 1.940, ambas úteis e proveitosas, sem atingir todavia a fecundação desejada.
    A implantação definitiva e vitoriosa, “aere perennius” , só ocorreu em 1968, quando o Irmão Álvaro Palmeira, então Grão-Mestre-Geral do Grande Oriente, baixou o Decreto nº 2.080, de 19 de março daquele ano, nomeando uma comissão de 15 membros, com amplos poderes de revisão e reestruturação do que fora feito até ali, a fim de pôr o Rito “rigorosamente acorde às exigências maçônicas da Regularidade Internacional” , conferindo-lhe  “âmbito universal” , separando o Simbolismo do Filosofismo e constituindo-o em real veículo renovação da Ordem, conciliando a Tradição com a Evolução.
    Assim se fez, e o Rito ressurgiu avante. A seguir, foi firmado em 10 de junho do mesmo ano um “Tratado de Amizade e Aliança Maçônica” entre o Grande Oriente do Brasil e o Supremo Conclave do Brasil para o Rito Brasileiro, o qual foi ratificado  pela Soberana  Assembléia Federal Legislativa em 27 de julho seguinte, sob aclamação do plenário de pé.
    No primeiro trimestre de 1974, em face a cisão atingindo profundamente o Campo Filosófico (talvez para melhor) é fundado em Cataguases – MG , “Supremo Conclave Autônomo para o Rito Brasileiro”. (Retirado do Site do Supremo Conclave Autonomo para o Rito Brasileiro de Cataguases; 
http://www.supremoconclave.com.br/?q=node/31).